- 1 -O requerimento referido no artigo anterior deverá ser dirigido ao director regional com competência em matéria de habitação, formulado por escrito em modelo próprio, disponibilizado gratuitamente, podendo ser obtido nos serviços periféricos do departamento do Governo Regional competente em matéria de habitação, bem como no portal do Governo Regional, www.azores.gov.pt, e no portal da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC), riac.gov.pt.
- 2 -O formulário de candidatura deve ser entregue, em mão própria ou por correio, nos serviços referidos no número anterior ou em qualquer posto de atendimento do departamento do Governo Regional competente em matéria de habitação.
Artigo 26.º — Requerimento inicial
Vigente desde: 13/04/2011
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Em vigor desde 13/04/2011