- 1 -O processamento das bolsas é efetuado através do orçamento do Fundo Regional do Emprego.
- 2 -Em razão do tipo de curso, área e nível de formação, por portaria do membro do Governo Regional competente na matéria a que o curso ou formação respeitam e do membro do Governo Regional com competência em matéria de finanças, serão transferidos anualmente para o Fundo Regional de Emprego os montantes correspondentes às bolsas a atribuir.
Artigo 8.º — Processamento
Vigente desde: 30/04/2012
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Em vigor desde 30/04/2012