Procede à regulamentação do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2011/A, de 30 de maio, e do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2011/A, de 26 de maio, relativos à atribuição de bolsas de estudo para formação profissional e para trabalhadores-estudantes matriculados no ensino superior
Objeto
Através do presente diploma são regulamentados:
Candidatura
Período da candidatura
Os períodos de candidatura ao regime de atribuição de bolsa e à sua renovação são fixados por Resolução do Conselho do Governo Regional.
Instrução e apreciação das candidaturas
Decisão
Pagamento da bolsa
Renovação da bolsa
Processamento
Órgão competente para o esclarecimento de dúvidas
Compete ao membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego esclarecer as dúvidas relacionadas com a interpretação e a aplicação do presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, Santa Maria, em 28 de outubro de 2011.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de abril de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.