- 1 -As competências, os direitos e as obrigações de que eram titulares os órgãos ou serviços da Direção Regional de Administração Educativa (DRAE) são automaticamente transferidos para os correspondentes novos órgãos ou serviços que os substituem, ou que os passam a integrar em razão da respetiva matéria de competências, sem dependência de quaisquer formalidades, mantendo-se, no entanto, as referidas competências, direitos e obrigações nos anteriores órgãos ou serviços até à data da entrada em vigor do diploma que vier a aprovar a respetiva orgânica.
- 2 -Até à aprovação dos diplomas que criarão a estrutura nuclear e a estrutura flexível da DRRHAE, previstos no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2008, de 4 de janeiro, o funcionamento dos serviços desta Direção Regional rege-se pela Portaria n.º 156/2008, de 8 de setembro, e pelo Despacho n.º 73/2008, de 2 de outubro.
Artigo 7.º — Transferência de competências, direitos e obrigações
Vigente desde: 22/06/2012
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Em vigor desde 22/06/2012