Aprova a estrutura orgânica da Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa
É aprovada a estrutura orgânica da Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa, publicada em anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2008/M, de 6 de maio.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de maio de 2012
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 5 de junho de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
(A que se refere o artigo 1.º do diploma preambular do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2012/M, de 22 de junho, que aprova a orgânica da Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa.)
Natureza
A Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa, designada no presente diploma abreviadamente por DRRHAE, é o serviço a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio.
Missão
A DRRHAE tem por missão criar as condições políticas, legais e técnicas para o desenvolvimento e valorização dos recursos humanos dos serviços da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos, doravante abreviadamente designada por SRE, no quadro das políticas definidas para a administração pública regional, e para os estabelecimentos de educação e ensino, bem como para a descentralização da administração no contexto do Sistema Educativo Regional.
Atribuições e competências
Secretariado
O Secretariado é o órgão de apoio diretamente dependente do diretor regional, competindo-lhe, designadamente, a organização e conservação do arquivo do seu Gabinete, bem como o registo e expediente da correspondência e documentação que lhe são afetos.
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços obedece a um modelo de estrutura hierarquizada.
Cargos de direção
Os lugares de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau constam dos anexos ii e iii ao presente diploma.
Transferência de competências, direitos e obrigações
Transição de pessoal
O pessoal da DRAE constante da Portaria n.º 156/2008, de 8 de setembro, integra o sistema centralizado de gestão previsto no Decreto Regulamentar que aprova a estrutura orgânica do Gabinete do Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos.
ANEXO II
Cargos de direção superior a que se refere o artigo 6.º
(ver documento original)
ANEXO III
Cargos de direção intermédia a que se refere o artigo 6.º
(ver documento original)