Pelo presente diploma é aprovada a orgânica da Secretaria Regional da Solidariedade Social, abreviadamente designada por SRSS, e o correspondente quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia que correspondam a unidades orgânicas, constantes respetivamente dos anexos I e II do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/08/2013
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