Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Solidariedade Social
Objeto
Pelo presente diploma é aprovada a orgânica da Secretaria Regional da Solidariedade Social, abreviadamente designada por SRSS, e o correspondente quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia que correspondam a unidades orgânicas, constantes respetivamente dos anexos I e II do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Pessoal afeto à SRSS
O pessoal afeto à SRSS consta dos quadros regionais de ilha, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2008/A, de 18 de novembro, e dos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, atualmente constante da Portaria da Vice-Presidência do Governo Regional n.º 46/2012, de 17 de abril.
Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
Movimentações de pessoal
Comissões de serviço de pessoal dirigente e de chefia
Mantêm-se as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção superior, de direção intermédia e de direção específica da SRSS que se encontram em exercício de funções à data da entrada em vigor do presente diploma.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2010/A, de 18 de outubro, nas partes que se referem à presente orgânica.
Norma de prevalência
As referências, em lei ou regulamento, aos serviços constantes da orgânica da Secretaria Regional da Solidariedade Social aprovada pelo presente diploma consideram-se feitas aos serviços que ora passam a integrar, em razão da matéria, as respetivas competências.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 21 de maio de 2013.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de julho de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
Orgânica da Secretaria Regional da Solidariedade Social
Missão
A Secretaria Regional da Solidariedade Social, abreviadamente designada por SRSS, é o departamento do Governo Regional que tem por missão a definição, condução e execução das políticas regionais nos setores da emergência social, habitação, solidariedade social, segurança social, relações com as IPSS, políticas de igualdade e combate às discriminações, voluntariado e natalidade, sob uma perspetiva global e integrada.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da STSS:
Competências do secretário regional
Ao secretário regional da Solidariedade Social incumbe assegurar a prossecução das atribuições previstas no artigo antecedente, competindo-lhe, designadamente:
Organização administrativa
A SRSS prossegue as suas atribuições através de serviços e organismos integrados na administração pública regional direta e indireta e de outras entidades e estruturas.
Administração pública regional direta da SRSS
Administração pública regional indireta
Prosseguem atribuições da SRSS, sob superintendência e tutela do respetivo secretário regional, todo e qualquer instituto público regional com competências em matéria de segurança e solidariedade social
Estrutura de missão e equipas de projeto
Poderão ser criados grupos de trabalho, estruturas de missão e equipas de projeto, nos termos da legislação aplicável, sempre que a natureza dos objetivos o aconselhe e, ou, o secretário regional o julgue necessário.
Colaboração funcional
Os órgãos, serviços, organismos e demais entidades da SRSS devem funcionar em estreita cooperação e interligação para o desempenho cabal das suas atribuições e competências, designadamente na elaboração de projetos e programas transversais aos diversos setores da SRSS.
Divisão de Gestão de Recursos
Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo
Compete à Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, designada abreviadamente por SPEA, nomeadamente:
Secção de Contabilidade
Compete à Secção de Contabilidade, designada abreviadamente por SC, designadamente:
Secção de Informática e Telecomunicações
Compete à Secção de Informática e Telecomunicações, designada abreviadamente por SIT, designadamente:
Núcleo de Apoio Jurídico e Planeamento
Natureza e missão
Competências
Estrutura
Para a prossecução das suas atribuições, a DRH compreende:
Direção de Serviços de Planeamento e Gestão Social
Divisão de Incentivos, Apoios e Regulamentação
Serviço de Atendimento
Compete ao Serviço de Atendimento, abreviadamente designado por SA:
Serviço de Gestão de Programas e Fiscalização
Compete ao Serviço de Gestão de Programas e Fiscalização, abreviadamente designado por SGPF:
Serviço de Gestão de Arrendamento e Condomínio
Compete ao Serviço de Gestão de Arrendamento e Condomínio, abreviadamente designado por SGAC:
Direção de Serviços de Projetos e Gestão do Património
Divisão de Projetos e Infraestruturas
Setor Técnico de Conservação Patrimonial
Setor Técnico de Gestão e Manutenção
Observatório Sócio-Habitacional dos Açores
Divisão de Gestão Financeira e Recursos Humanos
Serviço de Recursos Humanos
Compete ao Serviço de Recursos Humanos, abreviadamente designado por SRH:
Secção de Expediente e Arquivo
Compete à Secção de Expediente e Arquivo, abreviadamente designada por SEA:
Serviço de Contabilidade
Compete ao Serviço de Contabilidade, abreviadamente designado por SC:
Serviço de Informática
Setor de Apoio Jurídico, Registos e Notariado
Serviço de Habitação da ilha Terceira
Natureza e missão
Competências
À DRSS compete, designadamente:
Estrutura
A DRSS compreende:
Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Organização
Divisão de Assuntos Jurídicos e Auditoria
Divisão de Projetos e Equipamentos
Núcleo de Apoio à Gestão
Núcleo de Organização e Documentação
Divisão de Promoção Social e Igualdade de Oportunidades
Núcleo de Estratégia e Planeamento
Serviço de Apoio ao Doente Deslocado
Serviços de ilha
Competências
Compete aos serviços periféricos, nas respetivas áreas geográficas de atuação, as matérias funcionais ou operativas correspondentes às competências da SRSS designadamente:
ANEXO II
Quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Solidariedade Social
(ver documento original)