- 1 -As alterações na estrutura orgânica da Secretaria Regional da Solidariedade Social são acompanhadas pela consequente transição de pessoal, independentemente de quaisquer formalidades e sem prejuízo dos direitos consagrados na lei.
- 2 -A transição do pessoal constará de lista nominativa, a publicitar na BEP-Açores.
- 3 -Os concursos de pessoal pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se válidos, sendo a afetação feita para as unidades orgânicas que lhes sucedam.
Artigo 4.º — Movimentações de pessoal
Vigente desde: 02/08/2013
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/08/2013