- 1 -Compete à DRH no domínio da política habitacional:
- a)Estudar a situação habitacional com vista à formulação de propostas de medidas de política legislativa e regulamentar;
- b)Preparar o plano regional de habitação e os planos anuais e plurianuais do setor;
- c)Dinamizar na Região as medidas de política financeira do setor e contribuir para o financiamento de programas habitacionais de interesse social promovidos pelos setores público, cooperativo e privado;
- d)Acompanhar a execução das medidas de política e os programas de promoção habitacional, de acordo com os planos e normativos aprovados;
- e)A gestão e a conservação do parque habitacional social do domínio privado da Região;
- f)Apoiar o Governo Regional na definição das políticas de arrendamento social e alienação do parque habitacional do domínio privado da Região;
- g)Fomentar projetos e ações de recuperação e regeneração do parque habitacional;
- h)Realizar obras que, por conveniência, sejam executadas em regime de administração direta;
- i)Proceder à fiscalização das obras do setor habitacional promovidas pela Região, quer em regime de empreitada quer em regime de administração direta, em estreita colaboração com os demais órgãos da SRSS.
- 2 -Compete à DRH, no domínio da administração habitacional:
- a)A promoção, a implementação e a avaliação de planos de habitação e de reabilitação urbana da responsabilidade do setor público, assim como medidas e instrumentos de política de habitação e reabilitação urbana;
- b)Desenvolver e gerir a aplicação de instrumentos de financiamento de programas habitacionais de interesse social e de reabilitação urbana, promovidos por entidades públicas, cooperativas e privadas;
- c)Desenvolver parcerias público-privadas para a promoção do acesso à habitação ou para a reabilitação urbana;
- d)Gerir e conservar o parque habitacional, em concretização da política social de habitação;
- e)Propor medidas legislativas e regulamentares adequadas à prossecução da política de habitação e reabilitação urbana;
- f)Participar e dinamizar redes nacionais de análise e avaliação das intervenções nos setores da habitação e da reabilitação urbana;
- g)Atribuir subsídios e outras formas de apoio e incentivo ao arrendamento urbano;
- h)Conceder comparticipações destinadas ao financiamento de ações e de programas nas suas áreas de atribuições, designadamente relativos à aquisição, construção e reabilitação de imóveis do património habitacional do domínio privado da Região;
- i)Celebrar contratos de desenvolvimento ou contratos-programa nos domínios da habitação e da reabilitação e revitalização urbanas;
- j)Participar em sociedades, fundos de investimento imobiliário, consórcios, parcerias ou outras formas de associação que prossigam fins na sua área de atribuições, designadamente relativos à gestão do património habitacional do domínio privado da Região, à habitação de interesse social e à reabilitação urbana;
- k)Gerir programas específicos que lhe sejam cometidos, nomeadamente no domínio do apoio ao arrendamento, da gestão e da reabilitação urbana;
- l)Assegurar a conservação do seu património habitacional e atribuir as habitações em propriedade ou arrendamento segundo os regimes legalmente fixados;
- m)Adquirir ou arrendar imóveis destinados a alojar pessoas em situação de carência habitacional ou a instalar equipamentos de utilização coletiva em bairros sociais;
- n)Contratualizar com pessoas coletivas ou particulares a alocação de habitações ou edifícios para fins habitacionais de interesse social;
- o)Apoiar e incentivar a execução de ações de reabilitação e revitalização urbanas de promoção pública, privada ou cooperativa;
- p)Acompanhar a execução dos projetos habitacionais de interesse social por ela financiados ou subsidiados;
- q)Desenvolver ações formativas, de informação e de apoio técnico nos domínios da habitação, da reabilitação e da revitalização urbanas;
- r)Gerir operações e programas específicos de reabilitação e revitalização urbanas;
- s)Assegurar o funcionamento do Observatório Sócio-Habitacional dos Açores.
- 3 -Compete à DRH, no domínio do financiamento:
- a)Acompanhar os empreendimentos financiados por programas habitacionais de interesse social;
- b)Celebrar contratos de desenvolvimento ou contratos-programa no domínio da habitação de custos controlados;
- c)Participar em sociedades que tenham como objeto a promoção habitacional, a construção ou urbanização ou ainda a gestão de habitação.
- 4 -Compete à DRH, no domínio da gestão:
- a)Propor ao secretário regional e executar a alienação de habitações que fazem parte do património habitacional social do domínio privado da Região e bem assim de solos ou de lotes de terreno destinados à construção de habitação social e de custos controlados, em regime de reserva de propriedade;
- b)Atribuir as habitações que constituem o património habitacional da Região em regime de arrendamento, segundo os regimes legalmente fixados;
- c)Assegurar a manutenção e a conservação do património habitacional da Região;
- d)Propor medidas com vista à uniformização da gestão do parque habitacional da Região.
- 5 -Compete à DRH, no domínio de apoio técnico:
- a)Verificar a conformidade com os objetivos da habitação social dos planos de utilização dos terrenos objeto de alienação nos termos da alínea a) do número anterior;
- b)O estudo de soluções nos campos técnico, económico e social, tomando em consideração os tipos de carências existentes, as condições socioeconómicas da população e o equilíbrio entre conforto, custo e durabilidade das habitações.
Artigo 15.º — Competências
Vigente desde: 02/08/2013
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Em vigor desde 02/08/2013