- 1 -Compete à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão Social, abreviadamente designada por DSPGS:
- a)Desenvolver ações vocacionadas para a implementação de soluções habitacionais;
- b)Desenvolver ações que visem a melhoria da qualidade de vida das famílias residentes nos empreendimentos habitacionais;
- c)Propor e promover, em colaboração com outras unidades orgânicas, as soluções de alienação ou de outra forma de cedência onerosa dos imóveis que integram o património habitacional da Região;
- d)Gerir os programas de concessão de incentivos à habitação e à reabilitação urbana;
- e)Assegurar a gestão dos contratos de arrendamento do parque habitacional atribuído ou a atribuir em arrendamento;
- f)Propor e acompanhar a promoção da celebração de contratos de desenvolvimento ou de contratos-programa no domínio da reabilitação e renovação urbana;
- g)Avaliar a viabilidade económica e a conformidade dos projetos habitacionais objeto de financiamento pela Região e acompanhar a sua execução;
- h)Lançar campanhas de dinamização e sensibilização de modo a assegurar a correta utilização das habitações e espaços de comunicação, promovendo a integração das famílias nos novos espaços habitacionais;
- i)Sugerir equipamentos sociais necessários aos vários empreendimentos edificados para apoio à população em geral e a grupos específicos;
- j)Efetuar estudos de caraterização das populações dos empreendimentos edificados, visando nomeadamente a sua elevação cultural, económica e social;
- k)Monitorizar as parcerias público-privadas para a promoção do acesso à habitação e a reabilitação e renovação urbana;
- l)Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução dos projetos objeto de financiamentos;
- m)Desenvolver ações de cooperação, designadamente com autarquias locais e os diversos parceiros sociais, tendentes à satisfação das carências habitacionais;
- n)Colaborar na elaboração de propostas de novos programas ou soluções habitacionais ou na adaptação ou divulgação regional de programas de apoio de âmbito nacional;
- o)Executar as ações e tarefas que superiormente lhe forem determinadas.
- 2 -A DSPGS é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -Para o exercício das suas funções, a DSPGS dispõe da Divisão de Incentivos, Apoios e Regulamentação.
Artigo 17.º — Direção de Serviços de Planeamento e Gestão Social
Vigente desde: 02/08/2013
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Em vigor desde 02/08/2013