- 1 -Integram a administração pública regional direta, no âmbito da SRSS, os seguintes órgãos, serviços, organismos:
- a)Divisão de Gestão de Recursos (DGR);
- b)Núcleo de Apoio Jurídico e Planeamento (NAJP)
- c)Direção Regional da Habitação (DRH);
- d)Direção Regional da Solidariedade Social (DRSS);
- e)Serviços Periféricos (SP).
- 2 -Na direta dependência do secretário regional funcionam a DGR, a NAJP e os SP.
Artigo 5.º — Administração pública regional direta da SRSS
Vigente desde: 02/08/2013
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