- 1 -A BEP-RAM contém o registo e divulgação de:
- a)Necessidades de recrutamento de pessoal, por recurso aos mecanismos de mobilidade;
- b)Os procedimentos concursais referidos no diploma que regula os regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
- c)Os procedimentos concursais para provimento de cargos de direção intermédia da administração regional autónoma da Madeira, previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, 64-A/2008, 3-B/2010, 64/2011, 68/2013 e 128/2015, respetivamente, de 30 de agosto, 31 de dezembro, 28 de abril, 22 de dezembro, 29 de agosto e 3 de setembro;
- d)(Revogada.)
- e)Listas de pessoal dos serviços objeto de extinção, durante o decurso do respetivo processo, para efeitos de apoio à mobilidade voluntária;
- f)Pessoal disponível para colocação em atividade na sequência de legislação especial que lhe confira o direito de regresso aos quadros da função pública;
- g)Ofertas de emprego apresentadas por qualquer trabalhador interessado em mudar de posto de trabalho;
- h)Outras informações respeitantes a processos de recrutamento ou de mobilidade na Administração Pública.
- 2 -O registo da informação prevista no número anterior compete:
- a)A cada serviço utilizador, nos casos das alíneas a), b) e c);
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)Ao dirigente máximo do serviço objeto de processo de extinção, no caso da alínea e);
- e)Ao serviço referido no n.º 1 do artigo 4.º, no caso das alíneas f) e h);
- f)Aos interessados, nos casos previstos na alínea g).
Artigo 5.º — Conteúdo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2018
Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M - 1.ª Série(03/08/2018)
Original