A Coordenação para os Arquivos da Região Autónoma dos Açores, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2007/A, de 20 de abril, é assegurada pela Comissão Coordenadora para os Arquivos da Região Autónoma dos Açores, doravante designada por Comissão Coordenadora.
Artigo 2.º — Comissão Coordenadora para os Arquivos da Região
Vigente desde: 15/07/2014
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Em vigor desde 15/07/2014