- 1 -Compete, em especial, à Comissão Coordenadora:
- a)Ser parceiro na modernização da administração pública regional;
- b)Propor a definição da política arquivística regional, assim como acompanhar a sua execução e exercer as funções de fiscalização, nos termos estabelecidos no presente diploma;
- c)Incentivar e apoiar, do ponto de vista técnico, a implementação de sistemas de gestão de documentos, promovendo normas relativas à sua avaliação, seleção, eliminação ou conservação;
- d)Receber e preservar as cópias da documentação enviada em suporte digital pelos arquivos centrais dos departamentos do Governo Regional dos Açores;
- e)Proceder ao estudo e elaboração de uma tabela geral de seleção e eliminação da documentação produzida pelos serviços públicos na gestão dos seus recursos humanos, financeiros e patrimoniais, a aprovar mediante portaria do Presidente do Governo Regional dos Açores;
- f)Proceder ao estudo das tabelas de seleção documental, à criação do sistema geral de classificação e à codificação da validade temporal dos documentos e emissão de pareceres sobre propostas de diplomas relativos à conservação permanente da documentação e seu ingresso nos respetivos serviços centralizados, ou a sua eliminação devido à sua inutilidade administrativa e cultural;
- g)Recolher e difundir a informação sobre centros de consulta, fontes documentais e bibliografia de arquivos;
- h)Emitir pareceres sobre matérias relativas a arquivos, sempre que superiormente lhe forem solicitados;
- i)Definir e apoiar a formação do pessoal afeto aos arquivos da Região Autónoma dos Açores;
- j)Emitir parecer vinculativo sobre a eventual remessa de documentos dos serviços públicos para os arquivos regionais.
- k)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A portaria a que se refere a alínea e) do n.º 1 é sujeita a parecer prévio da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores (AMRAA).
Artigo 4.º — Competências da Comissão Coordenadora
Vigente desde: 15/07/2014
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Em vigor desde 15/07/2014