- 1 -A avaliação dos documentos de arquivo respeita à determinação do seu valor para efeitos da respetiva conservação permanente ou eliminação, findo o cumprimento dos respetivos prazos legais de conservação.
- 2 -Os prazos de conservação dos documentos são contados a partir da respetiva data de produção ou receção e, na sua falta, da data final dos processos ou dos documentos integrados em coleção, dos registos ou da constituição dos dossiers.
Artigo 8.º — Avaliação e seleção
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