Aprova o processo de alienação das ações detidas pela Região Autónoma da Madeira na Madeira Andebol, SAD
Objeto
É aprovado o processo de alienação da totalidade das participações sociais detidas pela Região Autónoma da Madeira (RAM) no capital social da Madeira Andebol, SAD, nos termos e condições do presente Decreto e do Caderno de Encargos aprovado em anexo, do qual faz parte integrante, que estabelece os termos e as condições específicos a que obedece a venda, bem como o processo a adotar.
Modelo de Alienação
O processo de alienação das participações sociais detidas pela RAM no capital social da Madeira Andebol, SAD, efetua-se mediante a alienação de ações por venda direta, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 6.º, no artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2012/M, de 12 de dezembro.
Escolha do Adquirente
O adquirente da totalidade das ações detidas pela RAM na Madeira Andebol, SAD, no montante de 15.000 ações, correspondentes a 30 % do capital social da empresa, são os restantes acionistas da empresa, rateadamente, tendo em conta a participação de cada um no capital da empresa ou em percentagens a definir em Resolução do Conselho do Governo, face às propostas apresentadas pelos adquirentes e aceites pela RAM.
Preço
O preço será definido na Resolução do Conselho de Governo e terá por base a avaliação feita à Madeira Andebol, SAD, por entidade independente.
Regime de indisponibilidade
Delegação de competências
Isenções de taxas e emolumentos
Estão isentos de taxas e emolumentos os atos realizados em execução do disposto no presente Decreto e das Resoluções do Conselho de Governo que o desenvolvam, nomeadamente os atos de alienação de ações da Madeira Andebol, SAD, e seu registo.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em reunião do Conselho do Governo Regional de 8 de outubro de 2014.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, João Carlos Cunha e Silva.
Assinado em 15 de outubro de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Caderno de Encargos da venda direta
Objeto da venda
O presente caderno de encargos rege a operação de venda direta das ações da Madeira Andebol, SAD, detidas pela Região Autónoma da Madeira.
Regime da operação
A operação é contratada com os restantes acionistas da Madeira Andebol, SAD, em percentagens a definir em Resolução do Conselho do Governo, tendo em conta as propostas dos adquirentes tal como aceites pela RAM ou na sua falta, de acordo com as percentagens de participação social atualmente detidas por cada adquirente.
Preço
O preço por ação será o que constar em Resolução do Conselho do Governo, tendo em conta, como mínimo, a avaliação efetuada por entidade independente e os parâmetros fixados pelo Conselho do Governo.
Aceitação dos instrumentos jurídicos
Celebração do contrato
A celebração do contrato de venda direta das ações formaliza-se com a assinatura do contrato de venda direta entre a RAM, por um lado, e os adquirentes, por outro.
Pagamento do preço
Resolução da venda
A RAM poderá resolver a venda direta até ao momento do pagamento da compra e venda das ações, quando razões de interesse público, reconhecidas por despacho do Secretário Regional do Plano e Finanças, o aconselhem.