A operação é contratada com os restantes acionistas da Madeira Andebol, SAD, em percentagens a definir em Resolução do Conselho do Governo, tendo em conta as propostas dos adquirentes tal como aceites pela RAM ou na sua falta, de acordo com as percentagens de participação social atualmente detidas por cada adquirente.
Artigo 2.º — Regime da operação
Vigente desde: 23/10/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2014