O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 25 de março de 2015.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de abril de 2015.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO I
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Os critérios acima mencionados serão pontuados da seguinte forma:
- a)[...]
- b)[...]
B = 0,30B1 + 0,70B2
[...]
- 5 -Serão consideradas aprovadas as pré-candidaturas cuja pontuação (P) seja igual ou superior a 70 pontos, salvaguardando-se a condição em que, se o critério A for pontuado como Não Adequado isso implica que a pontuação (P) seja desde logo igual a 0, sem necessidade de se pontuar os restantes critérios.
- 6 -[...]
ANEXO II
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Relativamente ao critério do tipo C, o impacte do projeto é avaliado em função do contributo do projeto para a criação ou manutenção do emprego existente, sendo considerado:
Projeto com Forte impacte - aquele que prevê a criação de, pelo menos, um posto de trabalho;
Projeto com Médio impacte - aquele que prevê a manutenção do mesmo número de postos de trabalho;
Projeto com Fraco impacte - aquele que prevê a redução de postos de trabalho.
- 5 -[...]
- 6 -[...]
ANEXO II
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2014/A, de 19 de setembro