- 1 -São suscetíveis de apoio, no âmbito do Subsistema de Incentivos para o Urbanismo Sustentável Integrado, os projetos desenvolvidos obrigatoriamente em parceria e articulação entre as empresas, as associações empresariais e as câmaras municipais, que se desenvolvam numa das seguintes tipologias:
- a)Projetos de modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação de estabelecimentos empresariais existentes ou de espaços devolutos para os quais tenha anteriormente sido emitida licença de utilização para o exercício de atividades empresariais, quando exigível, localizados nos centros urbanos, nas seguintes áreas classificadas de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE - Rev.3), revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro:
- i)Comércio - grupos 471, 472, 474, 475, 476 e 477 e subclasse 45320;
- ii)Restauração - subclasses 56101, 56102, 56103, 56104, 56105, 56106, 56301, 56302, 56303, 56304 e 56305;
- iii)Serviços - subclasses 62020, 62030, 62090, 63110, 63120, 82300, 90010, 90020, 90030, 90040, 93130, 93293, 95230, 95240, 95250, 95290, 96040, 96091, e 96092;
- iv)Outras áreas que, de forma fundamentada na pré-candidatura, se revelem necessárias, e que sejam aceites, em sede de análise e aprovação da mesma, pela entidade gestora a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º;
- b)Projetos de melhoria de qualificação dos espaços públicos dos centros urbanos;
- c)Projetos de dinamização e animação dos centros urbanos e de melhoria da envolvente empresarial.
- a)Projetos de modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação de estabelecimentos empresariais existentes ou de espaços devolutos para os quais tenha anteriormente sido emitida licença de utilização para o exercício de atividades empresariais, quando exigível, localizados nos centros urbanos, nas seguintes áreas classificadas de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE - Rev.3), revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro:
- 2 -Por centro urbano entende-se a área geográfica, da vila ou cidade, delimitada pela câmara municipal territorialmente competente, podendo para o efeito proceder à audição das associações empresariais da respetiva área de jurisdição.
- 3 -Para efeitos da alínea a) do n.º 1 considera-se devoluto o espaço que se encontre desocupado à data de entrada da candidatura.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 12/05/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2015