- 1 -No prazo máximo de seis meses após a comunicação da aprovação da pré-candidatura, os promotores devem candidatar os projetos.
- 2 -Na candidatura podem ser integrados no Programa de Urbanismo Sustentável Integrado projetos não previstos na fase de pré-candidatura, devidamente identificados e justificados.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 12/05/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2015