São fixados, mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura, a emitir até 31 de janeiro de cada ano:
- a)As bolsas de estudo e de formação nas seguintes áreas temáticas:
- i)Artes Plásticas;
- ii)Audiovisual e Multimédia;
- iii)Criação Literária;
- iv)Dança;
- v)Dramaturgia;
- vi)Fotografia;
- vii)Música;
- b)O número de bolsas de estudo e de formação a atribuir em cada área;
- c)A data limite para entrega das candidaturas.