- 1 -Os candidatos podem inscrever-se apenas num projeto, numa das categorias previstas no Anexo VII.
- 2 -Não são aceites projetos elaborados em coautoria.
- 3 -Caso os candidatos tenham um projeto a decorrer no âmbito do presente diploma ficam excluídos de poder apresentar nova candidatura enquanto o processo não estiver concluído.
Artigo 20.º — Condições de admissão
Vigente desde: 08/11/2019
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Em vigor desde 08/11/2019