O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Formulário de candidatura
Projetos culturais com interesse relevante para a preservação, valorização, promoção e divulgação cultural da Região Autónoma dos Açores
(a que se refere o artigo 8.º)
(ver documento original)
Formulário de candidatura
Aquisição de instrumentos musicais e respetivo material consumível, aquisição de fardamento, aquisição e recuperação de trajes e de repertório por coletividades destinados à realização de projetos culturais
(ver documento original)
Formulário de candidatura
Edição de obras culturais
(ver documento original)
Formulário de candidatura
Bolsas para criação artística
(ver documento original)
ANEXO II
Critérios e subcritérios de apreciação das candidaturas a apoios com os encargos previstos na alínea a) do artigo 2.º do RJAAC
(a que se refere o n.º 5 do artigo 11.º)
(ver documento original)
ANEXO III
Critérios e subcritérios de apreciação das candidaturas a apoios com os encargos previstos na alínea c) do artigo 2.º do RJAAC
(a que se refere o n.º 6 do artigo 11.º)
(ver documento original)
ANEXO IV
Critérios e subcritérios de apreciação das candidaturas a apoios com os encargos previstos na alínea d) do artigo 2.º do RJAAC
(a que se refere o n.º 7 do artigo 11.º)
(ver documento original)
ANEXO V
Modelo de requerimento para concessão de Bolsa de Estudo e Formação
(a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º)
(nome), (filiação), (naturalidade), (residência), com o telefone (número), portador documento de identificação (número), emitido pelo Arquivo de Identificação de (localidade), em (data), matriculado no (ano do curso), licenciatura/(outro grau académico) em __ da (instituição de ensino superior), vem por este meio solicitar a V. Ex.ª a concessão de bolsa de estudo e formação.
Em anexo segue comprovativo da matrícula e inscrição.
Pede deferimento,
___, ___ de ___ de ___.
(Assinatura)
ANEXO VI
Modelo de declaração de compromisso de aceitação de emprego na Região Autónoma dos Açores
(a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º)
(nome), (filiação), (naturalidade), portador do documento de identificação (número), emitido pelo Arquivo de Identificação de (localidade), em (data), matriculado no (ano do curso) da licenciatura/(outro grau académico) em ___ da (instituição de ensino superior), declara que, em contrapartida pela concessão da bolsa de estudo criada por Despacho n.º ___, ao abrigo do Decreto Regulamentar Regional n.º ___, aceita o cumprimento integral do respetivo regulamento, nomeadamente a aceitação de emprego na Região Autónoma dos Açores após a conclusão do curso, por um período não inferior àquele durante o qual beneficiou de bolsa.
___, ___ de ___ de ___.
ANEXO VII
Campos temáticos para cada uma das categorias das bolsas de criação artística
(a que se refere o n.º 4 do artigo 19.º)
Artes Plásticas
Desenvolvimento de projeto de criação individual nos segmentos que compõem as Artes Plásticas, resultando em ações, obras ou processos inéditos para apresentação ou exposição pública. O projeto conclui-se na apresentação das obras em espaço de acesso público, acompanhada de catálogo explicativo. Caso o projeto seja constituído por um conjunto superior a duas peças, uma das peças reverterá para a direção regional com competência em matéria de cultura. As restantes peças serão propriedade do autor, que poderá comercializá-las.
Audiovisual e Multimédia
Conceção e desenvolvimento de um projeto artístico audiovisual ou multimédia, resultando numa obra original para apresentação ou exibição pública. São contempladas as seguintes áreas do audiovisual:
- a)Ficção;
- b)Animação;
- c)Documentário.
É da responsabilidade do artista a resolução legal dos direitos de autor e/ou de imagem.
Os suportes admitidos são:
- a)Película;
- b)Vídeo.
O projeto deve ser entregue na direção regional com competência em matéria de cultura em suporte digital de utilização comum.
Na área do multimédia, o projeto deve ser acompanhado de eventual documentação, em qualquer suporte, que o autor entenda dever assistir ao eventual processo de apresentação ou exibição pública das obras em causa, a que poderá adicionar, em qualquer suporte, informação que entenda necessária, ou útil, à plena compreensão no processo de avaliação do mérito do projeto/obra.
Criação Literária
Desenvolvimento de projeto de criação literária individual e inédito (poesia, ficção, ensaio, banda desenhada, dramaturgia), destinado a público juvenil ou a público adulto.
Na modalidade de poesia, a obra pode ser um longo poema ou um conjunto de poemas.
As obras de ficção podem ser de um dos seguintes géneros: conto, novela ou romance.
Na modalidade de ensaio dar-se-á preferência a textos que reflitam sobre a obra de escritores ou de outros criadores açorianos (nomeadamente artistas plásticos e músicos) ou sobre o papel dos Açores na Europa e no Mundo, seja a temática literária ou científica.
Na modalidade de banda desenhada, o dossier de candidatura deve incluir uma prancha original que corresponda a um aspeto concreto da sinopse apresentada.
O projeto conclui-se numa publicação, em edição de autor ou por editora comercial, com uma tiragem mínima de quinhentos exemplares.
Os direitos de autor da obra literária pertencem ao bolseiro.
O autor compromete-se a entregar quinze exemplares à direção regional com competência em matéria de cultura.
Dança
Desenvolvimento de projeto de criação coreográfica para espetáculo em dança contemporânea, individual ou coletiva, resultando em obra inédita para montagem e apresentação pública. O projeto conclui-se com a apresentação de um espetáculo público, cujos custos de montagem são da responsabilidade do autor.
O autor compromete-se a ceder convites à direção regional com competência em matéria de cultura, em número a fixar por acordo entre ambas as partes.
Dramaturgia
Desenvolvimento de projeto de criação dramatúrgica para teatro adulto ou teatro para infância e juventude, resultando em obra inédita para montagem e apresentação pública. O projeto conclui-se com a apresentação de um espetáculo público, cujos custos de montagem são da responsabilidade do autor.
O autor compromete-se a ceder convites à direção regional com competência em matéria de cultura, em número a fixar por acordo entre ambas as partes.
Fotografia
Desenvolvimento de projeto de criação fotográfica individual, nos segmentos que compõem a fotografia contemporânea, resultando em ação, obra ou processo inédito para apresentação ou exposição pública. O projeto conclui-se com a apresentação das obras em espaço de acesso público, acompanhada de catálogo explicativo.
O autor compromete-se a ceder à direção regional com competência em matéria de cultura os suportes digitais das fotografias, que as poderá utilizar, sem lugar a quaisquer direitos, para fins que não resultem em benefícios financeiros para a direção regional com competência em matéria de cultura.
Música
Composição de três peças de música erudita e respetivas estreias em concertos públicos, cuja duração mínima deverá ser de trinta minutos (conjunto das três peças), escritas para um agrupamento de música de câmara até ao limite de sete instrumentos. As peças podem, ou não, ter formações diferentes entre si. O projeto conclui-se com a entrega, na sua totalidade ou separadamente (após cada uma das estreias), na direção regional com competência em matéria de cultura, do seguinte material:
- a)Programas e/ou cartazes que comprovem a estreia de cada uma das três peças em três concertos públicos, em Portugal ou no estrangeiro, por um agrupamento (ou agrupamentos) de reconhecido mérito à escolha do compositor, não podendo ser estreada mais do que uma das três peças em cada concerto;
- b)Gravação (amadora) integral de cada uma das três peças, em formato áudio ou vídeo em suporte digital (CD), na ocasião da sua estreia, ou, por impedimento técnico, gravadas posteriormente (podendo nesse caso não ser em concerto);
- c)Indicação do nome do(s) agrupamento(s) que estreou(estrearam) as peças;
- d)Partitura e partes instrumentais das três peças (entregues na totalidade ou separadamente, com os restantes documentos referidos nas alíneas anteriores) em suporte digital (CD).
Desenvolvimento de projeto de criação e composição para bandas filarmónicas e respetiva apresentação em concerto público, tendo em conta os efetivos instrumentais dos agrupamentos locais, resultando em obras inéditas e/ou arranjos instrumentais específicos para a renovação de repertório, destinado à apresentação pública. A duração mínima das obra(s) deverá ser de vinte minutos (peça única) ou quarenta minutos (conjunto de peças). O projeto conclui-se com a apresentação de partitura, partes instrumentais por naipes/solos e em suporte digital (CD), entregando um exemplar na direção regional com competência em matéria de cultura e uma gravação amadora integral das obras.
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