- 1 -A Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade, abreviadamente designada por DRPPIL, tem por missão contribuir para a conceção, promoção e avaliação das políticas públicas para a longevidade, numa ótica de desenvolvimento de um ecossistema económico e social sustentável, assente numa cultura colaborativa que promova a cooperação multissetorial e a disseminação, aplicação e transferência do conhecimento qualificado no âmbito da longevidade, e ainda assegurar a implementação de medidas integradas destinadas a garantir a proteção na fragilidade relacionada com o envelhecimento.
- 2 -A DRPPIL é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 12.º-A — Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/05/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/05/2023
Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2023/M - 1.ª Série(15/05/2023)
Aditado
Em vigor de 05/07/2022 a 15/05/2023
Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2022/M - 1.ª Série(04/07/2022)