Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania
Natureza
A Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, adiante abreviadamente designada por SRIC, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea g) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, na sua redação atual.
Missão
A SRIC tem por missão definir, coordenar, executar e avaliar a política regional nos setores da cidadania e responsabilidade social, solidariedade e segurança social, emprego, trabalho, inspeção do trabalho, concertação social, relações com as instituições da Economia Social, promoção e proteção social da família, crianças e jovens em risco, pessoas com deficiência e idosos, políticas de inclusão social, igualdade de género, igualdade perante o trabalho, combate às discriminações, defesa do consumidor, natalidade, voluntariado e desenvolvimento local.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRIC:
Competências
Estrutura geral
A SRIC prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira.
Serviços da administração direta
Serviços da administração indireta
Integram a administração indireta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRIC, os seguintes serviços:
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira e entidades tuteladas
O Secretário Regional exerce a tutela da entidade pública empresarial IHM-Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, pertencente ao setor empresarial da Região Autónoma da Madeira.
Gabinete do Secretário Regional
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional
Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva
Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais
Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade
Conselho Regional de Inclusão Social e Cidadania
Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM
Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM
Sistema de gestão de pessoal
A gestão de pessoal dos serviços da administração direta da SRIC, em função das suas especificidades, rege-se pelo sistema centralizado de gestão de recursos humanos de tipo misto, sendo descentralizado relativamente às carreiras de regime especial de inspetor do trabalho, observando o estabelecido nos artigos 7.º a 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto, na sua redação atual.
Regime de pessoal
O regime aplicável ao pessoal da SRIC é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do estabelecido para as carreiras de regime especial de inspetor do trabalho e do disposto neste diploma.
Carreiras subsistentes
Dotação de cargos de direção
Transição e manutenção de serviços e de comissões de serviços
Reestruturação de serviços
Produção de efeitos
Referências
Norma transitória
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º
(ver documento original)
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