- 1 -A Direção Regional Adjunta, da Inclusão e do Desenvolvimento Local é reestruturada passando a designar-se Direção Regional dos Assuntos Sociais.
- 2 -O Conselho Regional da Inclusão e Assuntos Sociais é reestruturado passando a designar-se Conselho Regional de Inclusão Social e Cidadania.
Artigo 21.º — Reestruturação de serviços
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/01/2024
Original
Em vigor de 21/01/2020 a 22/01/2024