Artigo 6.º
Serviços da administração direta
Redação registada como em vigor em 05/07/2022.
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- 1 -Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRIC, as seguintes estruturas ou serviços:
- a)Gabinete do Secretário Regional;
- b)Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva;
- c)Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais;
- d)Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade.
- 2 -A SRIC compreende ainda o Conselho Regional de Inclusão Social e Cidadania, como órgão consultivo.
- 3 -A estrutura referida na alínea a) do n.º 1 assegura o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das competências do Secretário Regional.
- 4 -Os serviços referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 são serviços executivos, que garantem a prossecução da política referida no artigo 2.º do presente diploma.