- 1 -Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRIC, as seguintes estruturas ou serviços:
- a)Gabinete do Secretário Regional;
- b)Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva;
- c)Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais;
- d)(Revogada.)
- 2 -A SRIC compreende ainda o Conselho Regional de Inclusão Social e Cidadania, como órgão consultivo.
- 3 -A estrutura referida na alínea a) do n.º 1 assegura o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das competências do Secretário Regional.
- 4 -Os serviços referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 são serviços executivos, que garantem a prossecução da política referida no artigo 2.º do presente diploma.
Artigo 6.º — Serviços da administração direta
RevogadoVersão 4Vigente desde: 23/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 4
Revogado desde 23/01/2024
Alterado
Em vigor de 16/05/2023 a 22/01/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2023/M - 1.ª Série(15/05/2023)
Alterado
Em vigor de 05/07/2022 a 15/05/2023
Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2022/M - 1.ª Série(04/07/2022)
Original
Em vigor de 21/01/2020 a 04/07/2022