São revogados, pelo presente diploma, as normas seguintes:
- a)Os artigos 10.º a 31.º, 43.º, na parte referente às comunicações, e 44.º a 74.º, todos do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2011/A, de 31 de janeiro;
- b)As demais normas constantes do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2011/A, de 31 de janeiro, que se refiram às competências da Secretária Regional das Obras Públicas e Comunicações, fixadas no artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que estabelece a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores.