- 1 -À Direção de Serviços de Contratação Pública e Apoio Jurídico, doravante designada por DSCPAJ, compete:
- a)Apreciar e elaborar projetos e propostas de diplomas sobre matérias relacionadas com as atribuições e competências da SROPC, dos seus órgãos e serviços;
- b)Coordenar o apoio jurídico ao secretário regional e respetivo gabinete, e aos demais órgãos e serviços da SROPC;
- c)Colaborar com o diretor do SGEPCPAJ na uniformização dos procedimentos para a formação de contratos públicos;
- d)Propor e pugnar pela aplicação de metodologias e normas de procedimentos a observar no âmbito da contratação pública, em articulação com os demais departamentos do governo regional;
- e)Assegurar o acompanhamento jurídico na fase de formação e a execução dos contratos celebrados pela SROPC, em articulação com os órgãos e serviços da SROPC com competências nessas áreas, e pelos demais departamentos do governo regional;
- f)Promover a análise e compilação técnica dos acórdãos, decisões, recomendações ou advertências do Tribunal de Contas em matéria de contratação pública, promovendo a sua divulgação, sempre que se justifique, pelos órgãos e serviços da SROPC com competências nessas áreas, bem como pelos demais departamentos do governo regional;
- g)Garantir a difusão junto dos órgãos e serviços da SROPC de informação relevante em matéria de contratação pública, bem como pelos demais departamentos do governo regional;
- h)Coordenar a análise e resposta de reclamações ou recursos administrativos de atos praticados pelo secretário regional, órgãos ou serviços da SROPC e júris de procedimentos nas fases de formação e execução de contratos públicos, em articulação com os órgãos e serviços da SROPC com competências nessas áreas e com os departamentos do Governo Regional a que respeitam, sendo o caso;
- i)Promover a realização de ações de natureza formativa e informativa nas áreas de competência da direção de serviços, quando se justificar;
- j)Realizar, por determinação superior, ações de auditoria e processos de inquérito;
- k)Efetuar os relatórios das auditorias e dos inquéritos que realizar;
- l)Instruir e organizar os processos relativos a atos e contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas e proceder ao envio e reenvio dos mesmos para esse órgão;
- m)Instruir, organizar e remeter ao Tribunal de Contas os adicionais aos contratos visados;
- n)Coordenar a instrução de processos de aquisição do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre bens imóveis, bem como os processos de expropriação por utilidade pública, necessários à prossecução das atribuições da SROPC;
- o)Coordenar a instrução dos processos de alienação do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre bens imóveis, nos termos da legislação aplicável;
- p)Participar à Direção Regional do Orçamento e Tesouro todas as aquisições e alienações de bens imóveis efetuadas pela SROPC;
- q)Coordenar a ação dos peritos e dos árbitros nomeados pelo Tribunal da Relação para intervirem nos processos de expropriações;
- r)Promover a publicitação de todos os atos normativos da responsabilidade da SROPC, nos termos legalmente previstos;
- s)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSCPAJ é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSCPAJ compreende a Divisão dos Assuntos Jurídicos e a Divisão de Contratação Pública.
Artigo 10.º — Direção de Serviços de Contratação Pública e Apoio Jurídico
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021