- 1 -À Divisão dos Assuntos Jurídicos, doravante designada por DAJ, compete:
- a)Emitir informações e pareceres sobre matérias relacionadas com as atribuições e competências da SROPC, dos seus órgãos e serviços;
- b)Instruir e organizar os processos de aquisição do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre bens imóveis, bem como os processos de expropriação por utilidade pública, necessários à prossecução das atribuições da SROPC;
- c)Instruir e organizar os processos de alienação do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre bens imóveis, nos termos da legislação aplicável;
- d)Formalizar a aquisição dos bens imóveis necessários à prossecução das atribuições da SROPC e registá-los em nome da Região Autónoma dos Açores, nos termos da legislação aplicável;
- e)Instruir o processo de participação à Direção Regional do Orçamento e Tesouro de todas as aquisições e alienações de bens imóveis efetuadas pela SROPC;
- f)Averbar na matriz predial urbana os edifícios públicos construídos pela SROPC, e proceder à respetiva inscrição no registo predial, em articulação com a Direção Regional do Orçamento e Tesouro;
- g)Participar à Direção Regional do Orçamento e Tesouro todas as aquisições e alienações de bens imóveis efetuadas pela SROPC;
- h)Coordenar a ação dos peritos e dos árbitros nomeados pelo Presidente do Tribunal da Relação para intervirem nos processos de expropriações;
- i)Preparar e celebrar os contratos nos quais a SROPC seja parte, verificando previamente a conformidade legal dos procedimentos respetivos, em articulação com a Divisão de Contratação Pública, sendo o caso;
- j)Participar na instrução e organização dos processos contestatórios dos recursos de arbitragem relativos a expropriações litigiosas;
- k)Prestar o apoio jurídico na instrução de processos de apuramento de responsabilidade civil extracontratual da SROPC, dos seus órgãos e serviços, trabalhadores e demais agentes;
- l)Prestar o apoio jurídico na instrução de processos de apuramento de responsabilidades por danos causados em infraestruturas, equipamentos, árvores e outras plantas da rede viária regional;
- m)Recolher, analisar, tratar, atualizar, arquivar a legislação regional, nacional e comunitária, da informação jurídica e da jurisprudência com interesse para órgãos e serviços da SROPC, em colaboração com o Serviço de Planeamento, Controlo Financeiro e Documentação;
- n)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DAJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -O Chefe de Divisão da DAJ exerce as funções de notário privativo.
Artigo 11.º — Divisão dos Assuntos Jurídicos
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021