- 1 -À Divisão de Contratação Pública, doravante designada por DCP, compete:
- a)Prestar apoio jurídico aos órgãos e serviços da SROPC nas fases de formação e de execução de contratos públicos, na área de competência da SROPC;
- b)Elaborar as peças dos procedimentos para a formação de contratos de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, em articulação com os órgãos e serviços da SROPC com competências nessas áreas e com os departamentos do Governo Regional a que respeitam;
- c)Apoiar os júris dos procedimentos para formação de contratos públicos;
- d)Elaborar as minutas dos contratos públicos de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços nos quais a SROPC seja parte, em articulação com a DAJ, verificando previamente a conformidade legal dos procedimentos respetivos;
- e)Proceder à análise de reclamações ou recursos administrativos de atos praticados pelo secretário regional, órgãos ou serviços da SROPC e júris de procedimentos nas fases de formação e execução de contratos públicos;
- f)Colaborar na instrução e organização dos processos relativos a atos e contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas;
- g)Colaborar na instrução e organização dos adicionais aos contratos visados que devam ser remetidos ao Tribunal de Contas;
- h)Organizar e manter atualizada a informação referente a acórdãos, decisões, recomendações ou advertências do Tribunal de Contas em matéria de contratação pública;
- i)Proceder à análise da legislação publicada ou a publicar em matéria de contratação pública, de modo a promover a sua difusão, quando necessário, aos órgãos e serviços da SROPC com competências nessas áreas;
- j)Proceder à publicitação de avisos e outra informação com relevância em matéria de contratação pública, sempre que solicitado;
- k)Preparar conteúdos programáticos de ações de formação internas nas áreas de competência da divisão e os respetivos manuais, quando se justificar.
- l)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DCP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 12.º — Divisão de Contratação Pública
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021