- 1 -À Divisão de Gestão de Estudos e Projetos, doravante designada por DGEP, compete:
- a)Participar nas ações de planeamento, de construção, reparação, renovação e reabilitação de edifícios do património da Região Autónoma dos Açores, infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, de equipamentos públicos de caráter escolar, científico, cultural, desportivo e de saúde, e das redes viárias regional e florestal, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SROPC competentes em razão da matéria;
- b)Emitir pareceres sobre a adequação de bens imóveis para instalação de serviços da administração regional direta, bem como na identificação e avaliação daqueles que seja necessário adquirir para construção, ampliação e proteção de edifícios do património da Região Autónoma dos Açores, de infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, de equipamentos públicos de caráter escolar, científico, cultural, desportivo e de saúde, e das redes viárias regional e florestal, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SROPC competentes em razão da matéria;
- c)Apoiar na escolha da localização de edifícios a adquirir para a Região Autónoma dos Açores, e de equipamentos públicos de caráter escolar, científico, cultural, desportivo e de saúde, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SROPC competentes em razão da matéria;
- d)Colaborar na definição dos programas preliminares dos estudos e projetos de obras públicas, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SROPC competentes em razão da matéria;
- e)Prestar apoio aos órgãos e serviços da SROPC na elaboração das peças dos procedimentos para formação de contratos públicos de empreitadas e de aquisição de bens e serviços com elas relacionadas;
- f)Acompanhar a elaboração dos estudos e projetos de obras públicas, de infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, de edifícios e de equipamentos públicos de caráter escolar, científico, cultural, desportivo e saúde, e das redes viárias regional e florestal, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SROPC competentes em razão da matéria;
- g)Emitir pareceres relativos a estudos e projetos de obras públicas da administração regional direta, em articulação com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- h)Assegurar a obtenção de todos os pareceres prévios, licenciamentos e autorizações necessárias que possam condicionar o procedimento de contratação pública e a execução do contrato, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SROPC competentes em razão da matéria;
- i)Colaborar na organização e atualização da informação sobre o estado de execução física e financeira dos procedimentos de contratação pública em curso na Região, em articulação com os demais órgãos e serviços da SROPC e com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- j)Elaborar os relatórios e pareceres que lhe forem superiormente solicitados, respeitantes à sua área de competências;
- k)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DGEP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 13.º — Divisão de Gestão de Estudos e Projetos
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021