- 1 -Ao Centro de Informação e Documentação, doravante designado por CID, compete:
- a)Coordenar o arquivo central da SROPC;
- b)Elaborar e aplicar a tabela de avaliação e seleção à informação da SROPC, de acordo com a legislação em vigor;
- c)Elaborar o regulamento de arquivo da SROPC e submetê-lo a aprovação superior;
- d)Assegurar a conservação, o restauro e a valorização da documentação de arquivo da SROPC;
- e)Analisar e propor instrumentos de gestão de documentos na SROPC, designadamente planos de classificação, manuais de procedimentos, formulários, tipologias documentais e os planos de transferência de documentos;
- f)Garantir, facilitar e promover o acesso à documentação de arquivo pelos órgãos e serviços da SROPC e de outros departamentos do Governo Regional, bem como por outras entidades e pelos cidadãos em geral, de acordo com a legislação vigente, especialmente a que diga respeito às restrições no acesso à informação;
- g)Prestar apoio técnico aos serviços sobre a aplicação do sistema de gestão de correspondência da SROPC;
- h)Elaborar informações e emitir pareceres sobre matérias relacionadas com arquivos;
- i)Recolher, analisar, tratar e difundir a documentação e a informação técnica necessária à atividade da SROPC;
- j)Organizar e manter atualizados os ficheiros da documentação e da informação existentes ou outros necessários ao bom funcionamento do serviço;
- k)Analisar, propor e providenciar a aquisição de fontes de informação relevantes para apoiar as tomadas de decisão nos serviços;
- l)Assegurar a receção, catalogação e conservação de todas as obras adquiridas;
- m)Elaborar, com a utilização de meios informáticos, e manter atualizado o inventário e cadastro documental e bibliográfico;
- n)Analisar e propor normas tendentes à uniformização da classificação de documentos e informação e respetivos prazos de conservação e destino final;
- o)Organizar e manter o arquivo e apoiar tecnicamente os restantes órgãos e serviços da SROPC nesse domínio;
- p)Promover a organização e arrumação do arquivo histórico da SROPC e propor normas para regulamentação da sua consulta e utilização;
- q)Elaborar e implementar o plano de classificação transversal à SROPC de acordo com a legislação em vigor;
- r)Atualizar a tabela de avaliação e seleção dos documentos de acordo com a legislação em vigor;
- s)Estudar e propor a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos;
- t)Promover a uniformização de critérios de organização dos centros de documentação e informação dos diversos organismos e serviços da SROPC;
- u)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O CID é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 17.º — Centro de Informação e Documentação
Vigente desde: 22/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2021
Referências (1)
- Artigo 7.º