- 1 -O Serviço de Segurança Saúde e Ambiente, doravante designado por SSSA, tem por missão apoiar o secretário regional e os diversos órgãos e serviços da SROPC, nos domínios da garantia da qualidade das condições do meio ambiente onde é exercida a atividade profissional, e da prevenção dos acidentes e do agravamento da saúde dos trabalhadores em consequência do seu trabalho.
- 2 -Ao SSSA compete:
- a)Promover a melhoria das condições de trabalho e fiscalizar o estado de saúde dos trabalhadores, com base nos riscos relativos à natureza do trabalho e às condições pessoais;
- b)Coordenar ações de saúde e segurança no trabalho, com o objetivo de preservar a saúde física e mental dos trabalhadores ao longo da sua carreira profissional, bem como prevenir o consumo de bebidas e substâncias psicoativas, o assédio sexual ou moral, as privações e a desinserção profissional no local de trabalho;
- c)Desenvolver procedimentos de monitorização e contribuir para a rastreabilidade da exposição profissional aos riscos, nomeadamente, físicos, químicos, biológicos e psicossociais;
- d)Informar e formar os trabalhadores e seus representantes, sobre as disposições e medidas necessárias para evitar ou reduzir os riscos no trabalho;
- e)Coordenar a verificação periódica da avaliação da conformidade com os requisitos legais e outros aplicáveis das atividades desenvolvidas nos locais de trabalho, relativamente à saúde, segurança e ambiente;
- f)Coordenar as inspeções ou auditorias internas sobre segurança e gestão ambiental, para o controlo e a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho;
- g)Coordenar a elaboração e a implementação de planos de emergência e de segurança dos edifícios e instalações afetas à SROPC, em colaboração com as unidades orgânicas a que estão afetos;
- h)Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, bem como planos detalhados de prevenção e proteção, em conjunto com a unidade orgânica a que os trabalhadores estão afetos;
- i)Colaborar na seleção, aquisição e gestão de equipamentos de proteção individual e coletiva adequados aos perigos identificados e à análise de riscos, em conjunto com a unidade orgânica a que os trabalhadores estão afetos;
- j)Analisar as causas de acidentes de trabalho ou da ocorrência de doenças profissionais e elaborar os respetivos relatórios, em articulação com o SGRH;
- k)Planear e organizar atividades de informação e divulgação de atualizações e alterações à análise de riscos e planos de segurança e emergência;
- l)Coordenar a operacionalização dos planos de manutenção dos equipamentos e sistemas de apoio à mobilidade e acessibilidade e deteção e combate a incêndios;
- m)Planear e coordenar com as demais entidades competentes, ações de simulacro e treino sobre a atuação em caso de ativação de um plano de emergência,
- n)Analisar a adequabilidade das medidas de prevenção e de proteção elencadas em Planos de Saúde e Segurança, quer em fase de projeto quer em obra, em colaboração com a gestão do contrato;
- o)Coordenar as operações de gestão de resíduos, em conformidade com as normas técnicas de boa qualidade ambiental e os procedimentos internos;
- p)Colaborar na definição e coordenar a implementação de políticas específicas e objetivos na sua área de responsabilidade, visando a permanente melhoria das condições de trabalho;
- q)Participar na organização dos processos decorrentes de acidentes de trabalho em articulação com o SGRH;
- r)Colaborar com o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores nas ações em que estejam envolvidos ou sejam mobilizados trabalhadores da SROPC;
- s)Supervisionar a qualidade do ar e outros riscos associados a emanações gasosas e substâncias perigosas nos locais de trabalho;
- t)Avaliar a presença de pragas e propor medidas para o seu controlo;
- u)Coordenar com outras entidades o desenvolvimento de planos ou procedimentos para prevenir e controlar contaminações químicas ou biológicas nos locais de trabalho;
- v)Desenvolver um programa de informação para a promoção da boa gestão dos resíduos e prevenção dos riscos de contaminação e propagação de pragas;
- w)Supervisionar o cumprimento das normas técnicas de gestão de resíduos;
- x)Avaliar e propor medidas para melhorar a eficiência e operacionalidade da gestão de resíduos;
- y)Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à gestão de resíduos e elaborar os respetivos relatórios;
- z)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -O SSSA é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 21.º — Missão e competências
Vigente desde: 22/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2021
Referências (1)
- Artigo 7.º