- 1 -À Direção de Serviços de Gestão Financeira e Contabilidade, doravante designada por DSGFC, compete:
- a)Elaborar, em articulação com os demais órgãos e serviços, a proposta do orçamento e plano de investimentos da DROPTT;
- b)Assegurar o acompanhamento e avaliação do processo de execução do plano e orçamento da DROPTT, propondo as alterações que se mostrarem necessárias;
- c)Propor, acompanhar e avaliar a execução de programas apoiados por fundos nacionais e comunitários;
- d)Acompanhar a execução financeira dos contratos celebrados com aquisição de bens, serviços e empreitadas de obras públicas e elaborar relatórios mensais;
- e)Analisar e validar os preços de revisão de preços, prestação de cauções e outras operações financeiras relacionadas com as empreitadas de obras públicas;
- f)Emitir pareceres e informações de caráter financeiro, orçamental e contabilístico;
- g)Elaborar a conta de gerência da DROPTT e demais documentos contabilísticos;
- h)Coordenar e garantir o normal funcionamento dos serviços financeiros da DROPTT;
- i)Coordenar o fundo de maneio da DROPTT;
- j)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade;
- 2 -A DSGFC é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSGFC integra a Secção de Apoio Administrativo e de Contabilidade.
Artigo 25.º — Direção de Serviços de Gestão Financeira e Contabilidade
Vigente desde: 22/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2021