- 1 -À Secção de Apoio Administrativo e de Contabilidade, doravante designada por SAAC, compete:
- a)Prestar apoio administrativo ao diretor regional e demais serviços da direção regional;
- b)Proceder ao registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação do gabinete do diretor regional e dos demais serviços;
- c)Organizar e manter atualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços da direção regional;
- d)Organizar os procedimentos necessários à aquisição de bens destinados ao consumo corrente dos serviços;
- e)Assegurar o serviço de contabilidade da DROPTT, conferindo, classificando, organizando o processamento e arquivando os documentos contabilísticos;
- f)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A SAAC é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 26.º — Secção de Apoio Administrativo e de Contabilidade
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021