- 1 -À Divisão de Construção e Conservação de Estradas, doravante designada por DCCE, compete:
- a)Executar os planos anuais e plurianuais aprovados, de construção, reparação, renovação e reabilitação das redes viárias regional e florestal, em articulação com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- b)Acompanhar a elaboração dos estudos e projetos de obras públicas de construção, beneficiação e reabilitação da rede viária regional e dos espaços adjacentes de lazer, em articulação com os órgãos e serviços da SROPC com competências na área da contratação pública;
- c)Colaborar no acompanhamento da elaboração dos estudos e projetos de obras públicas de construção, beneficiação e reabilitação da rede viária florestal, em articulação com os órgãos e serviços da SROPC com competências na área da contratação pública e com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- d)Proceder à implementação do plano de gestão das obras de arte da rede viária regional;
- e)Coordenar e fiscalizar as obras de conservação e outras intervenções que se realizem na rede viária regional e zonas adjacentes;
- f)Coordenar e fiscalizar ou promover a fiscalização das empreitadas de obras públicas de construção, reparação, renovação e reabilitação das redes viárias regional e florestal, em articulação com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- g)Promover o bom estado de conservação e funcionamento dos equipamentos e estruturas da rede viária regional;
- h)Promover a colocação e a manutenção da sinalização vertical, horizontal e de mensagem variável, relacionada com o ordenamento e disciplina do trânsito;
- i)Elaborar propostas de necessidades de aquisição dos materiais, ferramentas e equipamentos necessários às diversas ações a desenvolver na rede viária regional, colaborando nos procedimentos de aquisição e acompanhando o respetivo aprovisionamento e a gestão de stocks, em articulação com o Serviço de Estaleiro Central, Máquinas e Viaturas;
- j)Colaborar na elaboração de estudos ou projetos no âmbito da sinalização vertical, horizontal e equipamentos de segurança em estradas regionais;
- k)Promover a arborização e o revestimento vegetal da rede viária regional e zelar pelo seu tratamento e conservação;
- l)Promover a construção e a manutenção de miradouros e áreas de lazer em zonas adjacentes à rede viária regional;
- m)Manter atualizada a informação sobre o estado de execução física e financeira das obras públicas das redes viárias regional e florestal, em articulação com os órgãos e serviços da SROPC e com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- n)Elaborar e manter atualizada a base de dados de listagem de atividades e de preços unitários de construção, relativos às obras da sua área de competências;
- o)Emitir informações e pareceres sobre obras de urbanização e edificação, operações urbanísticas e operações de loteamento, promovidas por entidades públicas e privadas, nos termos previstos na lei, nomeadamente no Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre da Região Autónoma dos Açores;
- p)Desenvolver as ações necessárias para garantir o cumprimento do contrato de concessão rodoviária em regime de SCUT na ilha de São Miguel;
- q)Desenvolver o cadastro de todas as infraestruturas e serviços existentes na rede viária regional, em articulação com os Serviços de Ilha da SROPC, quando for caso disso;
- r)Elaborar ou promover a elaboração dos estudos conducentes à classificação, numeração, designação e identificação dos pontos extremos e intermédios das vias da rede regional, em articulação com os Serviços de Ilha da SROPC, quando for caso disso;
- s)Elaborar estudos ou projetos no âmbito da sinalização vertical, horizontal e equipamentos de segurança da rede viária regional, em articulação com os Serviços de Ilha da SROPC, quando for caso disso;
- t)Elaborar normas técnicas de localização e instalação de áreas de serviço e de postos de abastecimento de combustíveis nas vias da rede regional;
- u)Elaborar os relatórios e pareceres que lhe forem superiormente solicitados, respeitantes à sua área de competências;
- v)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DCCE é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A DCCE integra quatro sectores de conservação:
- a)Sector de Conservação Oriental;
- b)Sector de Conservação Ocidental;
- c)Sector de Conservação Central Norte;
- d)Sector de Conservação Central Sul.
Artigo 33.º — Divisão de Construção e Conservação de Estradas
Vigente desde: 22/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2021