- 1 -À Divisão de Infraestruturas Hidráulicas e Marítimas, doravante designada por DIHM, compete:
- a)Colaborar no desenvolvimento das ações de planeamento da construção, reparação, renovação e reabilitação de infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SROPC competentes em razão da matéria;
- b)Executar os planos anuais e plurianuais aprovados, de construção, reparação, renovação e reabilitação das infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SROPC competentes em razão da matéria;
- c)Colaborar no desenvolvimento das ações de escolha da localização das infraestruturas referidas nas alíneas anteriores, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SROPC competentes em razão da matéria;
- d)Colaborar na definição dos programas preliminares dos estudos e projetos de obras públicas de infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, em articulação com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria e com os órgãos e serviços da SROPC com competências na contratação pública;
- e)Colaborar no acompanhamento dos estudos e projetos de obras públicas de construção, reparação, renovação e reabilitação de infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, em articulação com os serviços da SROPC com competências na contratação pública e com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- f)Coordenar, acompanhar e fiscalizar ou promover a fiscalização das empreitadas de obras públicas de construção, reparação, renovação e reabilitação de infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, em articulação com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- g)Colaborar com o Laboratório Regional de Engenharia Civil na elaboração do plano de monitorização das infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta;
- h)Desenvolver as ações de monitorização e de manutenção das infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, bem como o acompanhamento do comportamento das obras em período de garantia, em articulação com o Laboratório Regional de Engenharia Civil e com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- i)Manter atualizada a informação sobre o estado de execução física e financeira das obras públicas de infraestruturas referidas nas alíneas anteriores, em articulação com os órgãos e serviços da SROPC e com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- j)Elaborar e manter atualizada a base de dados de listagem de atividades e de preços unitários de construção, relativos às obras da sua área de competências;
- k)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DIHM é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 35.º — Divisão de Infraestruturas Hidráulicas e Marítimas
Vigente desde: 22/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2021