- 1 -Ao Sector de Oficinas, Máquinas e Viaturas, Aprovisionamento e Gestão de Stocks, doravante designado por SOMVAGS, compete:
- a)Controlar as atividades de reparação, de manutenção de máquinas, viaturas e outros equipamentos, desenvolvidas nas oficinas;
- b)Assegurar a utilização das máquinas e viaturas pertencentes ou afetas à SROPC;
- c)Efetuar o levantamento das necessidades de aquisição e aluguer de máquinas e viaturas destinadas a satisfazer as necessidades da SROPC;
- d)Controlar as existências e movimentação dos materiais, peças, sobressalentes, combustíveis, lubrificantes e outros destinados à reparação e manutenção das máquinas, viaturas e outros equipamentos afetas à SROPC;
- e)Promover o aprovisionamento, a gestão material e económica dos stocks de bens móveis destinados ao consumo corrente necessários ao desenvolvimento das ações a cargo dos órgãos e serviços operacionais da SROPC;
- f)Efetuar o levantamento das necessidades de aprovisionamento do SECMV;
- g)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O SOMVAGS é dirigido por um chefe de sector, cargo de direção específica de 2.º grau.
Artigo 37.º — Sector de Oficinas, Máquinas e Viaturas, Aprovisionamento e Gestão de Stocks
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021