Os órgãos, serviços, organismos e demais entidades da SROPC funcionam em estreita cooperação e interligação funcional, visando a execução das políticas regionais, na prossecução da respetiva missão, objetivos e competências.
Artigo 4.º — Colaboração funcional
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021