- 1 -À Direção de Serviços de Geotecnia, Sustentabilidade e Prospeção, doravante designada por DSGSP, compete:
- a)Realizar estudos, ensaios e observações para o apoio ao projeto, à construção e à previsão do comportamento de obras, fundações e pavimentos, desenvolvendo para o efeito métodos e técnicas de análise, verificação, dimensionamento, observação e ensaio;
- b)Investigar e desenvolver técnicas de caracterização e aplicação dos materiais e ou solos utilizados na constituição de obras de aterro, de pavimentos de estradas e aeródromos e nas fundações de edifícios e obras de arte com vista ao controlo e melhoria da sua qualidade;
- c)Prestar apoio às entidades competentes nas ações de fiscalização de obras de estradas e aeródromos, através de estudos e ensaios dos materiais aplicados na sua execução, particularmente no que se refere aos pavimentos;
- d)Investigar e desenvolver técnicas no domínio da prospeção e geologia de engenharia com vista a dar apoio à resolução de problemas concretos de obras de engenharia civil, de obtenção de materiais de construção e de preservação do ambiente;
- e)Realizar estudos, ensaios, sondagens e observações para apoio ao projeto, à construção e à observação de obras no seu campo de ação, desenvolvendo para o efeito métodos e técnicas de reconhecimento, prospeção, observação e ensaio;
- f)Realizar estudos, ensaios e investigação no âmbito da sustentabilidade, eficiência energética e eficiência hídrica;
- g)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSGSP é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 53.º — Direção de Serviços de Geotecnia, Sustentabilidade e Prospeção
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021