As condições de ingresso e acesso e o desenvolvimento indiciário das carreiras de inspeção de viação são os definidos no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13, de novembro, e no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2004/A, de 1 de julho, e respetiva regulamentação, enquanto não for revisto o regime da carreira de inspeção superior de viação existente a nível nacional.
ANEXO II
Quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações
(ver documento original)
114326821