- 1 -O valor do apoio a conceder ao abrigo do presente diploma corresponde a 80 % do montante elegível da compra de sementes de milho ou de sorgo, até ao limite de 218,00 (euro)/ha no milho e de 110,00 (euro)/ha no sorgo.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o montante elegível corresponde à diferença entre os montantes das faturas de compra, sem o Imposto sobre o Valor Acrescentado, e de todos os respetivos documentos retificativos, após a aplicação das regras das reduções e exclusões.
- 3 -O montante do apoio referido no n.º 1 é atribuído após verificação da densidade definida no n.º 2 do artigo anterior.
- 4 -O limite orçamental do apoio é de (euro) 2 670 000 (dois milhões e seiscentos e setenta mil euros), com uma componente de financiamento do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) no montante de (euro) 890 000 (oitocentos e noventa mil euros) e com uma componente de financiamento da Região Autónoma dos Açores, com enquadramento no orçamento da Região Autónoma dos Açores (ORAA) para o ano de 2022, no montante de (euro) 1 780 000 (um milhão, setecentos e oitenta mil euros).
- 5 -O recurso ao financiamento com enquadramento no ORAA ocorre caso o montante total dos pedidos de apoio exceda o financiamento através do FEAGA.
- 6 -Caso o montante total dos pedidos de apoio a que se refere o presente diploma exceda o limite orçamental disponível, o montante elegível é objeto de rateio, aplicável a todos os requerentes.
Artigo 4.º — Valor do apoio e limite orçamental
Vigente desde: 22/07/2022
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