- 1 -Para beneficiarem da medida prevista no presente diploma, os interessados devem apresentar o pedido de apoio, com todas as declarações que sejam constitutivas da sua elegibilidade junto dos Serviços de Desenvolvimento Agrário de ilha, ou submetê-los através de formulário eletrónico disponível em gestpdr.azores.gov.pt.
- 2 -O pedido de apoio deve conter a listagem das faturas comprovativas de compra das sementes de milho e de sorgo, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º, bem como de todos os respetivos documentos retificativos.
Artigo 6.º — Apresentação dos pedidos de apoio
Vigente desde: 22/07/2022
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