Medida de apoio à compra de sementes de milho e sorgo para a produção de forragem ou milho grão na Região Autónoma dos Açores
Objeto
É aprovado, em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, para o ano de 2022, a medida de apoio à compra de sementes de milho e sorgo, para a produção de forragem ou milho grão, na Região Autónoma dos Açores.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 7 de julho de 2022.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de julho de 2022.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Medida de apoio à compra de sementes de milho e sorgo
Âmbito de aplicação
O presente diploma é aplicável aos agricultores com exploração situada no território da Região Autónoma dos Açores.
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio objeto do presente diploma os agricultores que procedam à compra de sementes de milho ou de sorgo, para o cultivo no ano de 2022.
Condições de elegibilidade
Valor do apoio e limite orçamental
Período de candidatura
O período de candidatura tem o seu início no dia de entrada em vigor do presente diploma e termina no 15.º dia útil seguinte.
Apresentação dos pedidos de apoio
Retirada de pedidos de apoio
Controlos
Reduções e exclusões
Pagamento
O pagamento do apoio previsto no presente diploma é efetuado pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).
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