As despesas com a aquisição de mobiliário, equipamento de escritório ou informático, de valor superior a (euro) 4000 (quatro mil euros), bem como as despesas de representação, independentemente do seu valor, carecem de autorização do respetivo membro do Governo Regional.
Artigo 18.º — Aquisição de mobiliário, equipamento de escritório e informático
Vigente desde: 23/03/2023
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Em vigor desde 23/03/2023