- 1 -A dotação de cargos de direção superior da administração direta e indireta da SRIC consta dos anexos i e ii ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
- 2 -A dotação de lugares de cargos de direção intermédia de 1.º grau, das unidades orgânicas nucleares que funcionam sob a direta dependência do GSRIC, consta do anexo iii ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 19.º — Dotação de cargos de direção
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