- 1 -A Direção Regional Adjunta, da Inclusão e do Desenvolvimento Local é reestruturada passando a designar-se Direção Regional dos Assuntos Sociais.
- 2 -O Conselho Regional da Inclusão e Assuntos Sociais é reestruturado passando a designar-se Conselho Regional de Inclusão Social e Cidadania.
Artigo 21.º — Reestruturação de serviços
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023