Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2022/M, de 4 de julho, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania
Objeto
O presente decreto regulamentar regional procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2022/M, de 4 de julho, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania.
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro
Os artigos 2.º e 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
A SRIC tem por missão definir, coordenar, executar e avaliar a política regional nos setores da cidadania e responsabilidade social, solidariedade e segurança social, emprego, trabalho, inspeção do trabalho, concertação social, relações com as instituições da Economia Social, promoção e proteção social da família, crianças e jovens em risco, pessoas com deficiência e idosos, políticas de inclusão social, igualdade de género, igualdade perante o trabalho, combate às discriminações, defesa do consumidor, natalidade, voluntariado e desenvolvimento local.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)(Revogada.)
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Os serviços referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 são serviços executivos, que garantem a prossecução da política referida no artigo 2.º do presente diploma.
Alteração ao anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro
O anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, na sua redação atual, é alterado de acordo com o anexo i ao presente decreto regulamentar regional, do qual faz parte integrante.
Revogação
É revogada a alínea d) dos artigos 3.º e 6.º e o artigo 12.º-A do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, na sua redação atual.
Republicação
É republicado, no anexo ii ao presente decreto regulamentar regional, do qual faz parte integrante, o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, na sua redação atual.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em reunião do Conselho do Governo Regional em 27 de abril de 2023.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 10 de maio de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro
Natureza
A Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, adiante abreviadamente designada por SRIC, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea g) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, na sua redação atual.
Missão
A SRIC tem por missão definir, coordenar, executar e avaliar a política regional nos setores da cidadania e responsabilidade social, solidariedade e segurança social, emprego, trabalho, inspeção do trabalho, concertação social, relações com as instituições da Economia Social, promoção e proteção social da família, crianças e jovens em risco, pessoas com deficiência e idosos, políticas de inclusão social, igualdade de género, igualdade perante o trabalho, combate às discriminações, defesa do consumidor, natalidade, voluntariado e desenvolvimento local.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRIC:
Competências
Estrutura geral
A SRIC prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira.
Serviços da administração direta
Serviços da administração indireta
A SRIC prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira:
[...]
(Revogado.)
Gabinete do Secretário Regional
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional
Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva
Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais
[...]
(Revogado.)
Conselho Regional de Inclusão Social e Cidadania
Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM
Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM
Sistema de gestão de pessoal
A gestão de pessoal dos serviços da administração direta da SRIC, em função das suas especificidades, rege-se pelo sistema centralizado de gestão de recursos humanos de tipo misto, sendo descentralizado relativamente às carreiras de regime especial de inspetor do trabalho, observando o estabelecido nos artigos 7.º a 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto, na sua redação atual.
Regime de pessoal
O regime aplicável ao pessoal da SRIC é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do estabelecido para as carreiras de regime especial de inspetor do trabalho e do disposto neste diploma.
Carreiras subsistentes
Dotação de cargos de direção
Transição e manutenção de serviços e de comissões de serviços
Reestruturação de serviços
Produção de efeitos
Referências
Norma transitória
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º
ANEXO I
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
ANEXO II
Dirigentes dos organismos da administração indireta
(ver documento original)
ANEXO III
Dotação de lugares dos dirigentes intermédios dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional
(ver documento original)
116456336